31/08/12
Com base no artigo 196 da Constituição Federal, que ressalta a saúde como direito de todos e dever do Estado, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou ação civil pública contra o Estado de Pernambuco e o município de Maraial para que fossem garantidos o tratamento e os medicamentos de uma moradora daquela cidade portadora de linfoma cutâneo de células T. A medida é de autoria do promotor de Justiça Russeaux Vieira de Araújo.
O promotor destaca a necessidade do tratamento de fototerapia para a moradora, numa periodicidade média de 4 vezes por semana, totalizando uma média de 50 a 100 sessões. De acordo com o laudo médico, poderá haver a necessidade da medicação pertinente e do serviço de quimioterapia caso a patologia evolua, com risco de expansão da doença, caso não haja tratamento adequado.
No texto do documento é solicitado o transporte da paciente pelo programa Transporte Fora do Domicílio (TFD), como também que sejam fornecidas diárias para custear as despesas com hospedagem e alimentação sempre que a paciente precisar de deslocamento para a capital pernambucana por orientação médica. Ainda é citado que a ausência de medicação específica aos portadores de linfoma cutâneo de células T não deixa dúvida quanto ao desprezo aos pacientes, pois pode trazer danos irreversíveis.
A ação tem o objetivo de levar o Estado e o município a fornecerem gratuitamente os medicamentos necessários e o tratamento da fototerapia em clínica privada localizada no Recife, ou em estabelecimento público, quando tal serviço for disponibilizado pela rede própria ou conveniada.