24/05/13
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação à Prefeitura de Araripina (Sertão), à Câmara de Vereadores e às Secretarias de Saúde e Educação do município para que sejam criados ou atualizados os sites eletrônicos oficiais, nos moldes da lei 12.527/2011. A recomendação levou em consideração a Lei de Acesso à Informação, que obriga os gestores de órgãos e entidades públicas a criarem endereços eletrônicos.
A recomendação de autoria do promotor de Justiça Manoel Dias da Purificação Neto pede que os sites tenham no mínimo os registros das competências e estrutura organizacional, endereço e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; registro de qualquer repasse ou transferência de recursos financeiros; registros das despesas; e informações de procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados.
O site ainda deve conter os dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras dos órgãos e entidades, respostas as perguntas mais frequentes da sociedade, informações minuciosas sobre a execução orçamentária e financeira e todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa.
A Lei de Acesso à Informação disciplina o conteúdo mínimo dos sites oficiais, nos quais são necessários a ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
Se a recomendação, no prazo de três meses, não for cumprida os gestores dos órgãos e das entidades públicas serão responsabilizados no âmbito da improbidade administrativa e se for o caso, na esfera criminal.