10/09/07
As vésperas do Dia do Consumidor, este é quem sai ganhando. Baseado na Ação Civil Pública da Promotora do Consumidor Liliane Fonsceca, o juiz Agenor Ferreira Filho, expediu, na última quinta-feira (06), liminar em que proíbe a cobrança da tarifa de processamento de fatura (emissão de boletos) pela Marisa Lojas Varejista LTDA.
Ainda de acordo com a liminar, as cláusulas do contrato que prevêem a cobrança também deverão ser suspensas. As lojas Marisa têm 15 dias para adaptação da medida. No caso do descumprimento, será cobrada uma multa diária de R$15 mil.